Um fornecedor executou uma duplicata que eu não reconheço.
Advogado defesa em execução de título extrajudicial em Anápolis
Para quem foi executado por fornecedor, particular ou empresa, em duplicata, cheque, nota promissória ou contrato. Embargos e exceção de pré-executividade explicados sem juridiquês, com o prazo de cada via. Presencial em Anápolis e online para todo o Brasil.
Inscrição na seccional Goiás, conferível no Cadastro Nacional dos Advogados.
de advocacia em Anápolis, do primeiro prazo à decisão.
clientes atendidos ao longo desses anos, a maior parte por indicação.
A execução não é de banco. Qual destas frases é a sua?
A fronteira importa: se o credor é banco, a conversa é a de execução bancária.
O contrato virou execução e os valores não fecham.
Querem penhorar bem no meio dessa execução.
A execução é de cheque ou de nota promissória.
Perdi o prazo dos embargos e quero saber o que ainda cabe.
Como a defesa na execução de título anda
Quatro passos a partir da citação. Embargos e pré-executividade não são a mesma peça.
Citação, título e a data
Você envia o mandado e o título (duplicata, cheque, nota ou contrato). Eu marco o prazo de 15 dias úteis dos embargos (art. 915 do CPC) e os 3 dias para pagar (art. 829).
O que o título tem, e o que falta
Aceite, protesto, comprovante de entrega, assinatura, valor. Duplicata sem aceite não se executa do mesmo jeito que a duplicata aceita. Essa conferência muda a via.
Embargos ou exceção de pré-executividade
Embargos são a defesa ampla, no prazo, em regra com garantia. A exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ) cabe para matéria de ordem pública que não precise de prova complexa, sem garantia. Eu digo qual se encaixa neste processo.
Acompanhamento da penhora e da decisão
Você acompanha pelo WhatsApp, em Anápolis ou à distância.
Execução de título particular, do lado de quem foi citado
Sou Gabriel Rodrigues de Oliveira, OAB/GO 47.164, advogado em Anápolis há 10 anos. Atendo sozinho. Aqui a defesa é na execução cujo credor não é banco.
A fronteira com a execução bancária existe para não misturar cédula com duplicata. Se o papel que você recebeu é de banco, eu te encaminho para essa conversa. Se é fornecedor, particular ou empresa, é aqui.
Presencial em Anápolis e online para todo o Brasil.
“Embargos e pré-executividade não são sinônimos. Um pede prazo e, em regra, garantia. O outro pede matéria que o juiz pode ver de plano.”
Atendimento presencial em Anápolis e online para todo o Brasil Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás. O número acompanha as peças.
Uma década em Anápolis com execução, penhora, contrato bancário e cobrança.
Processo eletrônico se acompanha de qualquer cidade, pelo WhatsApp.
Onde e como atuo em Anápolis nessa defesa
Fatos do atendimento. Sem apontar o juízo da sua execução.
Anápolis, presencial e online
Atuo em Anápolis há 10 anos. A citação pode ser lida por foto, no mesmo dia em que chega. Quem está na cidade pode conversar presencialmente. Quem está fora acompanha online.
Autos digitais
Acompanho a execução no Projudi, sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Goiás, quando o feito é estadual, e no sistema que a capa indicar quando não for.
Anápolis, região e outras cidades do Brasil
Atendimento presencial em Anápolis e nas cidades vizinhas, e online para o restante de Goiás e outros estados. Na primeira conversa eu explico como o seu processo será acompanhado e quais documentos enviar.
Conversar pelo WhatsAppPerguntas sobre defesa na execução de título
Embargos, pré-executividade e o que cada via pede. Sem misturar com execução de banco.
A via clássica são os embargos à execução, no prazo do art. 915 do CPC. Em hipóteses estreitas, a exceção de pré-executividade discute matéria de ordem pública sem garantia. Qual das duas cabe, neste processo, eu só fecho com o título e a data da citação.
Quando há citação válida e prazo em curso, e existe matéria a discutir (valor, título, excesso, nulidade). Embargos fora do prazo não se recuperam com outro nome. Por isso a data da juntada importa.
Embargos são a defesa plena, com prazo próprio e, em regra, garantia. A exceção (Súmula 393 do STJ) é via estreita para questão que o juiz pode conhecer de imediato, sem dilação probatória complexa, e sem a garantia típica dos embargos. Não substitui os embargos em tudo.
A Súmula 393 do STJ admite a exceção de pré-executividade no rito da execução. É o reconhecimento de que certas matérias de ordem pública podem ser arguidas sem os embargos. O alcance, no seu processo, depende do que o título mostra.
O tempo de julgamento é do juízo, não um prazo legal de sentença. Eu acompanho o andamento. Não uso um número de meses como resposta pronta.
Impugnação do exequente, eventual saneamento, provas e decisão. Enquanto isso, a execução pode continuar em parte, conforme o juízo receba os embargos com ou sem efeito suspensivo. Isso se lê no despacho, não neste texto.
Sim. Duplicata, cheque, nota promissória e contrato com particular ou empresa. Se o credor for banco, a conversa é a de execução bancária.
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