Gabriel Rodrigues de Oliveira, advogado (OAB/GO 47.164) em Anápolis/GO, revisão de juros bancários
OAB/GO 47.164 · Anápolis e região

Advogado para revisão de juros abusivos em Anápolis

Para quem paga juros de empréstimo, financiamento ou capital de giro que não fecham a conta. Comparo a taxa do contrato com o que foi cobrado e explico quando a revisão cabe, inclusive dentro de uma execução. Presencial em Anápolis e online para todo o Brasil.

OAB/GO 47.164

Inscrição na seccional Goiás, conferível no Cadastro Nacional dos Advogados.

10 anos

de advocacia em Anápolis, do primeiro prazo à decisão.

100 a 300

clientes atendidos ao longo desses anos, a maior parte por indicação.

Situação

Os juros não param de crescer. É o seu caso?

Pessoa física, empresa ou avalista: o ponto de partida é sempre o contrato e os extratos.

O valor cobrado pelo banco passou muito do que eu peguei emprestado.

Encargos
Situação comum nesta atuação

Estou em execução e quero discutir os juros dentro do processo.

Execução
Situação comum nesta atuação

O banco oferece desconto para quitar, e eu não sei se vale aceitar.

Acordo
Situação comum nesta atuação

Renegociei e a parcela ficou pior do que a original.

Renegociação
Situação comum nesta atuação

Não sei se a taxa do contrato está acima da média do Banco Central.

Taxa média
Situação comum nesta atuação
Como funciona

Como a revisão do contrato bancário começa

Quatro passos. Nenhum deles é promessa de desconto em percentual.

Passo 01

Contrato, extratos e a taxa cobrada

Você envia o contrato, os aditivos e os extratos. Eu identifico a taxa pactuada, o que foi lançado depois e se há capitalização ou encargo que não estava no papel.

Passo 02

Comparação com a taxa média de mercado

O parâmetro mais usado pelos tribunais é a taxa média do Banco Central para o mesmo tipo de operação, no mesmo período. Quando a taxa contratada fica muito acima, a revisão entra na conversa.

Passo 03

Revisão autônoma ou defesa na execução

Se já existe execução, os juros costumam ser discutidos nos embargos. Se ainda não há processo, avalio se cabe ação revisional ou se o caminho é a conversa com o banco. Cada via tem custo e prazo diferentes.

Passo 04

Pedido no processo ou na mesa de acordo

Protocolo o que couber, ou preparo a conta para uma proposta. Você acompanha pelo WhatsApp, em Anápolis ou à distância.

Quem confere a taxa é quem vai assinar a peça

Sou Gabriel Rodrigues de Oliveira, OAB/GO 47.164, advogado em Anápolis há 10 anos. Atendo sozinho. Revisão de juros entra no meu trabalho do lado de quem está pagando o banco, não do lado da instituição.

Não trabalho com percentual de redução anunciado no site. A conta sai do contrato, dos extratos e da taxa média do período. Se a revisão não se sustenta, eu digo isso na primeira conversa.

Atendimento presencial em Anápolis e online para todo o Brasil.

“Juros abusivos não se medem no feeling. Se medem no contrato, no extrato e na taxa média daquele tipo de operação.”
Gabriel Rodrigues de Oliveira, advogado OAB/GO 47.164 em Anápolis/GO, de terno cinza claro Gabriel Rodrigues de Oliveira, advogado OAB/GO 47.164 em Anápolis/GO Atendimento presencial em Anápolis e online para todo o Brasil
OAB/GO 47.164

Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás. O número acompanha as peças.

10 anos de advocacia

Uma década em Anápolis com execução, penhora, contrato bancário e cobrança.

Online para todo o Brasil

Processo eletrônico se acompanha de qualquer cidade, pelo WhatsApp.

Em Anápolis

Onde e como atuo em Anápolis na revisão

Fatos do atendimento. Sem dizer qual juízo vai julgar o seu contrato.

Anápolis e o restante do Brasil

Atuo em Anápolis há 10 anos. Quem está na cidade pode conversar presencialmente. Quem está em outra cidade envia o contrato por PDF ou foto e acompanha online.

Autos digitais

Quando a revisão entra como defesa em execução, o andamento é eletrônico. Acompanho no Projudi, do Tribunal de Justiça de Goiás, e em outros sistemas se o processo não for estadual.

Anápolis, região e outras cidades do Brasil

Atendimento presencial em Anápolis e nas cidades vizinhas, e online para o restante de Goiás e outros estados. Na primeira conversa eu explico como o seu processo será acompanhado e quais documentos enviar.

Conversar pelo WhatsApp
Dúvidas

Perguntas sobre juros do contrato bancário

Taxa, prazo, acordo e o que a revisão discute. Sem percentual de redução no site.

O caminho usual é confrontar a taxa cobrada com a taxa média do Banco Central para aquele tipo de operação e, se houver distorção relevante, pedir a revisão no processo ou em ação própria. Não existe um botão que “tire” juros: existe conta, documento e pedido fundamentado.

Não automaticamente. A devolução, quando cabe, depende de reconhecimento no processo ou de acordo. Eu não trato percentual de restituição como fato. O que eu faço é montar a conta e o pedido, se a conta se sustentar.

Depende de quando a obrigação venceu, de como os encargos foram cobrados e de se já existe execução. Eu só fecho o prazo com o contrato e os extratos. Não uso um número único de anos para todo mundo.

Não é requisito legal estar em dia. Muita revisão nasce exatamente porque a pessoa não consegue mais pagar. O que muda é a via: parcela em atraso com execução em curso se discute dentro da execução, não em um processo paralelo desconectado.

Com a conta na mão. Sem saber o que está sendo cobrado a maior, o desconto do banco pode ser só o desconto daquilo que já era indevido. Eu monto a conta antes de você sentar para negociar, presencialmente em Anápolis ou por videochamada.

A lógica da taxa média vale para várias operações. O que muda é o tipo de contrato e a prova. Eu vejo isso no documento, sem tratar todo empréstimo como se fosse o mesmo produto.

Sim. O atendimento é presencial em Anápolis e online para todo o Brasil. Contrato e extrato chegam por PDF. Onde a ação será proposta, se for o caso, eu só discuto depois de ler os papéis.

Juro alto não é, sozinho, juro abusivo

A primeira pergunta de quem chega com um contrato de empréstimo é se a taxa cobrada é ilegal. A resposta começa por uma regra que surpreende muita gente: as instituições do sistema financeiro não estão presas ao limite de 12% ao ano da antiga Lei de Usura (Decreto 22.626/1933). O Supremo Tribunal Federal fixou isso na Súmula 596, e o Superior Tribunal de Justiça completou o raciocínio na Súmula 382: juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade. Isso não fecha a porta da revisão. Significa apenas que a discussão não se faz com um teto fixo de lei, e sim comparando o contrato com o que o mercado praticava, para a mesma operação, na mesma época. Por isso a análise começa sempre pelo contrato assinado e pelos extratos, nunca por uma tabela genérica de internet.

O que o STJ definiu no julgamento repetitivo sobre contratos bancários

No REsp 1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ consolidou orientações que até hoje guiam as ações revisionais. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, o que já constava da Súmula 297. A abusividade dos juros remuneratórios é excepcional e precisa ficar demonstrada no caso concreto. E a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, para operações da mesma espécie, é um parâmetro útil para essa verificação. Os tribunais não reduzem a taxa só porque ela passou da média: exigem uma distância relevante entre o que foi contratado e o que se praticava, e olham o perfil da operação. Quando o contrato não traz a taxa, ou o banco não junta o instrumento ao processo, a Súmula 530 manda aplicar a taxa média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. Em resumo, a jurisprudência não oferece um número mágico. Oferece um método: comparar a operação com operações iguais, na mesma data, e explicar por que a diferença encontrada não se justifica.

Como a comparação é feita na prática

  • Identificar a modalidade exata da operação (crédito pessoal, consignado, cheque especial, cartão de crédito, financiamento de veículo, capital de giro), porque cada uma tem série própria nas estatísticas do Banco Central.
  • Localizar no contrato a taxa mensal e a taxa anual efetivamente pactuadas, o custo efetivo total e a data da contratação.
  • Consultar a taxa média da mesma modalidade, no mesmo mês da contratação, nas séries públicas do Banco Central.
  • Medir a distância entre as duas taxas e verificar se o próprio contrato a explica (prazo, bem alienado fiduciariamente, perfil de risco do tomador).
  • Conferir nos extratos se o que foi lançado corresponde ao que estava escrito, porque às vezes o problema não é a taxa contratada, e sim a taxa aplicada mês a mês.

Por que a modalidade do contrato muda tudo

Cartão de crédito rotativo e cheque especial têm médias muito diferentes das de um consignado ou de um financiamento com alienação fiduciária. Comparar um empréstimo pessoal com a média do consignado produz uma conclusão errada, e conclusão errada em processo custa caro: pedido sem base, condenação em honorários da parte contrária e tempo perdido enquanto a dívida continua correndo. Na revisão de contrato bancário, a modalidade e a data são o ponto de partida. Em contratos de empresa, como capital de giro e cédula de crédito bancário, a lógica da taxa média também é usada, mas a relação de consumo pode não estar presente, e isso altera os argumentos disponíveis. Em contratos renegociados várias vezes, cada renegociação precisa ser lida, porque a taxa costuma mudar a cada nova cédula.

O que levar para a análise

  • Contrato, cédula ou proposta de adesão, com todos os aditivos e renegociações.
  • Extratos da conta ou da fatura desde a contratação, ou pelo menos dos últimos meses.
  • Demonstrativo de débito ou planilha enviada pelo banco, se houver.
  • Comprovantes das parcelas pagas.
  • Número do processo, se o banco já ajuizou cobrança ou execução.

Como eu conduzo essa verificação

Como advogado para revisão de juros abusivos em Anápolis, faço a conta antes de falar em processo. Se a distância entre a taxa contratada e a média de mercado não for relevante, digo isso com clareza, porque uma revisional sem base só acrescenta custo e tempo à situação. Se a distância existir, o passo seguinte é escolher a via: ação revisional, discussão dentro de uma execução já proposta ou proposta de acordo com a conta na mão. Quem está em Anápolis pode conversar presencialmente; quem está em outra cidade envia o contrato em PDF e acompanha online.

A taxa é só uma parte do custo do contrato

Muita revisão se concentra apenas na taxa de juros e deixa de lado o resto do custo efetivo total. Em contratos de empréstimo e de financiamento, a dívida cresce também pela forma de capitalização, pelas tarifas cobradas na contratação, pelos seguros incluídos no valor financiado e pelos encargos lançados depois do atraso. Cada um desses itens tem tratamento próprio na jurisprudência do STJ: alguns são considerados válidos, outros não. A análise séria separa item por item, porque pedir a exclusão de uma cobrança que os tribunais consideram lícita enfraquece o restante do pedido e pode custar honorários da parte contrária. Também é comum o contrato ter sido renegociado, refinanciado ou levado de um banco para outro. Nesses casos, tarifas e seguros podem ter sido cobrados mais de uma vez, a cada nova operação, e o saldo da operação anterior entra como principal da seguinte, carregando os encargos já embutidos. Ler só o último contrato, sem a cadeia de renegociações, costuma esconder parte do problema.

Capitalização de juros, os chamados juros sobre juros

A Súmula 539 do STJ admite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados com instituições do sistema financeiro a partir de 31 de março de 2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A Súmula 541 completa: a previsão no contrato de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, isto é, maior que doze vezes a taxa mensal, é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Na prática, a discussão sobre capitalização raramente se resolve apenas alegando que juros sobre juros são proibidos. É preciso ler a cláusula, conferir as duas taxas impressas no contrato e verificar se a pactuação existe. Quando o contrato não traz essa informação, o cenário muda.

Tarifas, seguros e encargos: o que os temas repetitivos e as súmulas dizem

  • Tarifa de avaliação do bem e tarifa de registro do contrato: no Tema 958 (REsp 1.578.553/SP), o STJ admitiu a cobrança, desde que prevista no contrato, com o serviço efetivamente prestado e sem onerosidade excessiva.
  • Seguro prestamista: no Tema 972 (REsp 1.639.320/SP), o STJ fixou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora indicada por ela. Sem escolha real, há venda casada.
  • Comissão de permanência: a Súmula 472 do STJ não permite cobrá-la somada aos juros remuneratórios, aos juros moratórios e à multa contratual.
  • Juros de mora e multa: precisam estar previstos no contrato e dentro dos limites aplicáveis ao tipo de operação.
  • Seguros e tarifas financiados junto com o principal também sofrem juros, por isso uma cobrança indevida no início do contrato repercute em todas as parcelas.

Quando o encargo indevido afeta a mora

Ainda no REsp 1.061.530/RS, o STJ indicou que o reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade do contrato (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. Já a abusividade apenas nos encargos do período de atraso não tem esse efeito, e o simples ajuizamento da revisional também não. A distinção importa porque a mora é o que sustenta a multa, os juros moratórios, a inclusão em cadastro de inadimplentes e, em contratos com bem alienado fiduciariamente, as medidas mais duras do credor. Saber em qual dos dois grupos está o problema do contrato muda a estratégia desde o primeiro pedido.

Documentos que permitem examinar cada cobrança

  • Contrato com o quadro do custo efetivo total (CET).
  • Carnê, boletos ou faturas com a discriminação de cada parcela.
  • Termo de adesão ao seguro e a apólice, se houver.
  • Extrato com as tarifas debitadas na conta.
  • Demonstrativo de débito atualizado enviado pelo banco ou juntado no processo.

O que eu faço com essa leitura

Monto uma planilha que separa taxa, capitalização, tarifas, seguros e encargos de atraso, indicando qual cobrança tem apoio em súmula ou tema repetitivo e qual não tem. É essa separação que define se o caso pede revisão judicial, se a discussão cabe dentro de uma execução já em curso ou se a conta serve para negociar com o banco. Não trabalho com percentual de redução anunciado antes da conta pronta, e muitas vezes nem depois: quem decide é o juízo ou a mesa de acordo. O que entrego é a leitura técnica do contrato, em linguagem que você consegue acompanhar.

O que a lei exige na petição da revisional

O Código de Processo Civil tem uma regra específica para quem quer revisar empréstimo, financiamento ou contrato de alienação de bens. Pelo art. 330, § 2º, o autor precisa, sob pena de inépcia da petição inicial, discriminar quais obrigações contratuais pretende contestar e quantificar o valor incontroverso do débito. E o § 3º determina que esse valor incontroverso continue a ser pago no tempo e modo contratados. Em outras palavras: a revisional não é um pedido genérico de redução, e não serve para suspender todo o pagamento. A parte que o próprio devedor reconhece como devida segue sendo paga enquanto o processo corre.

A revisional não suspende a cobrança por si só

A Súmula 380 do STJ diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Quem pensa em parar de pagar e entrar com a revisional precisa saber disso antes: sem uma decisão específica no processo, o banco continua podendo cobrar, incluir o nome em cadastro de inadimplentes e, quando o contrato tem bem alienado fiduciariamente, adotar as medidas previstas. Pedidos de tutela de urgência existem, mas dependem de requisitos concretos, como a demonstração da cobrança indevida e o depósito ou pagamento da parte incontroversa. Por isso a conta precisa estar pronta antes de qualquer decisão sobre pagamento.

Revisão autônoma ou discussão dentro da execução

  • Sem processo do banco em curso: a via costuma ser a ação revisional, com o valor incontroverso calculado e mantido em pagamento.
  • Com execução já ajuizada: juros e encargos entram como matéria de embargos à execução, e o art. 917, § 3º, do CPC exige que o executado declare o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
  • Sem esse demonstrativo, se o excesso de execução for o único fundamento, os embargos são rejeitados liminarmente (art. 917, § 4º).
  • Contrato já quitado: a discussão passa a ser de devolução do que foi pago a maior, e o prazo para isso precisa ser verificado caso a caso, pela data de cada pagamento.
  • Proposta de acordo em andamento: a conta revisada serve de base para a negociação, e qualquer termo precisa ser lido antes de assinado, porque pode conter confissão de dívida e renúncia a discussões futuras.

Perícia contábil e a planilha inicial

Em ações revisionais, a prova costuma ser contábil. O juízo pode determinar perícia para apurar o saldo devedor com os encargos que considerar válidos, e a qualidade do cálculo apresentado logo no início influencia o que será discutido. A planilha inicial precisa usar a taxa contratada, a taxa média da mesma modalidade na data correta e o histórico real de pagamentos. É ela que define o valor incontroverso, sustenta o pedido de tutela e, mais adiante, serve de base para o confronto com o laudo do perito. Planilha feita com média de outra modalidade ou com datas aproximadas costuma ser o ponto fraco do processo. Quando a perícia é determinada, as partes podem indicar assistente técnico e apresentar quesitos, que são as perguntas que o perito precisa responder. Quesitos bem formulados delimitam o que será calculado: qual taxa aplicar no lugar da contratada, a partir de quando, se a capitalização será mantida e como tratar tarifas e seguros. Depois do laudo, há prazo para manifestação, e é nessa fase que erros de premissa ainda podem ser apontados.

Como o processo anda para quem está em Anápolis

Atuo em Anápolis há 10 anos. Nos processos estaduais em que atuo, o andamento é eletrônico, e eu acompanho cada movimentação pelo Projudi, o sistema do Tribunal de Justiça de Goiás. Citação do banco, prazos, decisões sobre tutela e designação de perícia aparecem nos autos digitais, e eu repasso cada etapa pelo WhatsApp. Quem mora em Anápolis pode conversar presencialmente; quem mora em outra cidade envia o contrato em PDF e acompanha online. Onde a ação deve ser proposta é uma definição que depende do contrato e do domicílio das partes, e eu só fecho isso depois de ler os documentos.

O que preparar antes da primeira conversa

  • Contrato e aditivos, mesmo que em foto legível.
  • Extratos ou faturas dos últimos meses.
  • Comprovantes das parcelas pagas e das que estão em atraso.
  • Notificações, cartas de cobrança e mensagens recebidas do banco.
  • Citação ou intimação, se já existir processo.
  • Se o contrato tiver sido renegociado, as cédulas ou termos anteriores, porque a revisão olha a cadeia inteira de operações.

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Outras atuações em Direito Bancário

Se a sua situação já virou execução ou bloqueio de conta, os caminhos abaixo descrevem o próximo passo.

Primeira conversa

Envie o contrato e os extratos

PDF ou foto legível bastam para a primeira leitura. Presencial em Anápolis e online para todo o Brasil.

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