Gabriel Rodrigues de Oliveira, advogado (OAB/GO 47.164) em Anápolis/GO, desbloqueio de conta e penhora on-line
OAB/GO 47.164 · Anápolis e região

Advogado para desbloqueio de conta bancária em Anápolis

Para quem teve saldo bloqueado por ordem judicial (penhora on-line). Explico o que o CPC considera impenhorável e como o pedido de liberação entra no próprio processo. Presencial em Anápolis e online para todo o Brasil.

OAB/GO 47.164

Inscrição na seccional Goiás, conferível no Cadastro Nacional dos Advogados.

10 anos

de advocacia em Anápolis, do primeiro prazo à decisão.

100 a 300

clientes atendidos ao longo desses anos, a maior parte por indicação.

Situação

A conta foi bloqueada. Qual destas frases é a sua?

O bloqueio atinge o saldo de uma vez. O pedido de liberação depende da origem do dinheiro, não de um prazo de marketing.

Abri o aplicativo e o saldo estava zerado por ordem judicial.

Penhora on-line
Situação comum nesta atuação

A poupança que eu guardava foi atingida pelo bloqueio.

Poupança
Situação comum nesta atuação

Não sei em qual processo o bloqueio foi determinado.

Autos
Situação comum nesta atuação

O valor bloqueado é salário, aposentadoria ou benefício.

Verba salarial
Situação comum nesta atuação

A conta da empresa foi bloqueada e eu não consigo pagar folha e fornecedor.

Conta PJ
Situação comum nesta atuação
Como funciona

Como o pedido de desbloqueio entra no processo

Quatro passos. O tempo de liberação, quando cabe, é o tempo do juízo, não um prazo meu.

Passo 01

Extrato e a origem do dinheiro

Você envia o extrato da conta bloqueada, o holerite ou o comprovante de benefício e, se tiver, o número do processo. Sem a origem do valor, o pedido de impenhorabilidade não se sustenta.

Passo 02

O que o CPC considera impenhorável

O art. 833, IV e X, trata de verbas de natureza salarial e da quantia em poupança até 40 salários mínimos. Eu confiro se o valor bloqueado se encaixa nessa proteção, com o extrato na mão.

Passo 03

Pedido no próprio processo

A lei dá 5 dias, da intimação do bloqueio, para demonstrar a impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do CPC). O pedido vai nos autos que determinaram o bloqueio, não em um processo novo solto.

Passo 04

Acompanhamento da decisão sobre o valor

Enquanto o juízo analisa, o dinheiro permanece à disposição do juízo. Eu acompanho o andamento no sistema eletrônico e te aviso pelo WhatsApp.

Bloqueio on-line é ato de execução. Eu atuo nesse processo

Sou Gabriel Rodrigues de Oliveira, OAB/GO 47.164, advogado em Anápolis há 10 anos. Atendo sozinho. O desbloqueio, no meu trabalho, nasce da execução: é o pedido de liberar o que a lei considera impenhorável.

Não trato “desbloqueio em 24 horas”. O prazo de 5 dias do art. 854 é para apresentar a prova, não para o banco liberar o saldo. A decisão é do juízo.

Presencial em Anápolis e online para todo o Brasil. Extrato e holerite chegam por foto.

“O bloqueio não se desfaz no telefone do banco. Se desfaz no processo, com o extrato mostrando de onde veio o dinheiro.”
Gabriel Rodrigues de Oliveira, advogado OAB/GO 47.164 em Anápolis/GO, de terno cinza claro Gabriel Rodrigues de Oliveira, advogado OAB/GO 47.164 em Anápolis/GO Atendimento presencial em Anápolis e online para todo o Brasil
OAB/GO 47.164

Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás. O número acompanha as peças.

10 anos de advocacia

Uma década em Anápolis com execução, penhora, contrato bancário e cobrança.

Online para todo o Brasil

Processo eletrônico se acompanha de qualquer cidade, pelo WhatsApp.

Em Anápolis

Onde e como atuo em Anápolis no bloqueio

Fatos do atendimento. Sem apontar, daqui, qual juízo determinou o seu bloqueio.

Anápolis, presencial e online

Atuo em Anápolis há 10 anos. Quem está na cidade pode conversar presencialmente. Quem teve a conta bloqueada em outra cidade envia o extrato pelo WhatsApp e eu leio o processo eletrônico.

Onde o bloqueio aparece

A penhora on-line é ato do processo de execução. Acompanho os autos no Projudi, sistema do Tribunal de Justiça de Goiás, quando o processo é estadual, e no sistema que o próprio processo indicar quando não for.

Anápolis, região e outras cidades do Brasil

Atendimento presencial em Anápolis e nas cidades vizinhas, e online para o restante de Goiás e outros estados. Na primeira conversa eu explico como o seu processo será acompanhado e quais documentos enviar.

Conversar pelo WhatsApp
Dúvidas

Perguntas sobre conta bloqueada por ordem judicial

Penhora on-line, impenhorabilidade e o pedido no processo. Sem prazo de resultado.

Tem, quando o valor é impenhorável e isso é demonstrado no processo que determinou o bloqueio. O caminho é o pedido com prova da origem (extrato, holerite, benefício), não uma ligação ao gerente.

O CPC dá 5 dias, da intimação, para demonstrar a impenhorabilidade. O tempo até o juízo decidir e o banco cumprir é do processo, não um prazo fixo. Eu não trabalho com “liberação em 24 horas”.

Enquanto o valor estiver constrito nos autos, até decisão que o libere, o converta em penhora definitiva ou o destine ao credor. Não há um relógio único de “X dias e cai”. Por isso a prova da origem precisa entrar cedo.

Não se tira por saque. Se o valor é impenhorável, pede-se a liberação no processo. Tentar contornar o bloqueio por outra conta, sem ordem judicial, costuma piorar a execução.

Pode, quando a verba bloqueada tiver proteção legal (por exemplo, valores com natureza salarial de empregados, em hipóteses específicas) ou quando houver excesso. Conta PJ comum, de faturamento, não tem a mesma proteção da conta salário da pessoa física. Eu vejo isso no extrato.

Quando os autos são eletrônicos, sim: leio o processo de Anápolis, pelo sistema, e o atendimento segue online. Qual juízo determinou o bloqueio eu vejo na ordem, sem antecipar competência daqui.

Ajuda, e muito. Sem o número, o extrato e a data do bloqueio ainda permitem a primeira leitura. O banco às vezes informa o processo no comprovante da constrição.

O que é o bloqueio pelo SISBAJUD

O SISBAJUD é o sistema do Conselho Nacional de Justiça que liga o Poder Judiciário às instituições financeiras e substituiu o antigo BacenJud. O juízo envia a ordem eletronicamente, os bancos cumprem e o valor fica indisponível na conta, sem que o titular consiga movimentá-lo. É a forma mais comum de penhora de dinheiro em execuções e em cumprimentos de sentença, e ela acontece sem aviso: o art. 854 do Código de Processo Civil permite que a indisponibilidade seja determinada sem dar ciência prévia do ato ao executado, justamente para evitar que o dinheiro seja retirado antes. Por isso muita gente só descobre o bloqueio quando tenta pagar uma conta ou sacar o salário.

A sequência que o art. 854 do CPC estabelece

  • A ordem é limitada ao valor indicado na execução, mas pode alcançar várias contas e instituições ao mesmo tempo.
  • § 1º: em até 24 horas da resposta dos bancos, o juiz determina, de ofício, o cancelamento do que ultrapassar o valor executado, e a instituição cumpre no mesmo prazo.
  • § 2º: feita a indisponibilidade, o executado é intimado na pessoa do seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente.
  • § 3º: a partir daí, o executado tem 5 dias para comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que ainda há indisponibilidade excessiva.
  • § 4º: acolhida a alegação, o juiz ordena o cancelamento, que o banco deve cumprir em 24 horas.
  • § 5º: rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade se converte em penhora, sem necessidade de termo, e o valor é transferido para conta vinculada ao juízo.

A reiteração automática da ordem

O SISBAJUD tem uma funcionalidade conhecida na prática forense como teimosinha: a repetição programada da ordem de bloqueio por até 30 dias, conforme descrito no manual do sistema publicado pelo CNJ. Em vez de uma consulta única ao saldo daquele dia, o sistema volta a buscar valores nas contas durante o período programado, até atingir o valor da execução. Isso explica um fenômeno que confunde muita gente: o salário ou uma transferência que entra dias depois do primeiro bloqueio também pode ser alcançado. Saber se a ordem foi programada com reiteração, e até quando, é uma das primeiras coisas a conferir nos autos.

Por que os 5 dias pesam tanto

Em outubro de 2024, a Corte Especial do STJ julgou o Tema 1.235 dos recursos repetitivos (REsp 2.061.973/PR e REsp 2.066.882/RS) e fixou que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Cabe ao executado alegar e demonstrar a proteção no momento oportuno. Na prática, quem deixa o prazo correr sem se manifestar corre o risco de ver o valor convertido em penhora e transferido para a conta judicial. Quanto ao tempo até a liberação, não existe um número fixo: depende da análise do pedido pelo juízo e do cumprimento da ordem pelo banco.

O que reunir assim que perceber o bloqueio

  • Extrato que mostre a data, o valor e a anotação de bloqueio judicial em cada conta.
  • Número do processo, que às vezes aparece no comprovante ou na consulta do próprio banco.
  • Holerite, comprovante de benefício ou outro documento que mostre a origem do dinheiro bloqueado.
  • Extratos dos meses anteriores, para demonstrar a natureza e a rotina da conta.
  • Qualquer citação ou intimação recebida antes do bloqueio.

Quanto tempo leva e o que costuma atrasar a análise

A pergunta mais comum depois do bloqueio é quanto tempo leva para o dinheiro voltar. A lei fixa prazos para o executado se manifestar e para o banco cumprir a ordem de cancelamento, mas não fixa prazo para o juízo decidir o pedido, e esse tempo varia conforme a unidade e o volume de trabalho. O que costuma atrasar a análise é previsível: pedido sem extrato, sem holerite ou sem comprovante de benefício, valores de origens diferentes misturados na mesma conta sem explicação, ou manifestação apresentada fora do prazo. Por isso a organização dos documentos, logo nos primeiros dias, pesa mais do que qualquer argumento genérico. Também convém evitar movimentações que pareçam tentativa de esvaziar outras contas, porque isso pode gerar novas ordens e piorar a situação no processo.

O que o CPC diz que não pode ser penhorado

O art. 833 do Código de Processo Civil lista os bens impenhoráveis. Dois incisos aparecem com frequência quando há bloqueio de conta. O inciso IV protege vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, além de quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e da família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O inciso X protege a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A ideia por trás das duas regras é a mesma: preservar o necessário para a subsistência de quem está sendo executado. Proteção, porém, não é automática no bloqueio eletrônico: o sistema alcança o saldo sem saber de onde ele veio, e a natureza do dinheiro precisa ser mostrada no processo, com documento.

As exceções do § 2º

  • A proteção do salário e da poupança não vale para a execução de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem da dívida de alimentos.
  • Também não alcança as importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais.
  • Fora dessas hipóteses, o texto da lei mantém a proteção, mas a jurisprudência do STJ passou a admitir flexibilizações em situações específicas.
  • A natureza da verba se perde com o tempo e o uso: salário que fica parado na conta por meses e se mistura com outros recursos pode ser tratado como reserva comum.

A relativização do STJ para dívidas não alimentares

No EREsp 1.874.222/DF, julgado em 2023, a Corte Especial do STJ admitiu, em caráter excepcional, a penhora de parte do salário para pagamento de dívida que não é de alimentos, mesmo abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que preservado o necessário à subsistência digna do devedor e de sua família. A análise é concreta: renda, despesas essenciais, dependentes e o percentual que se pretende penhorar. Por isso, a pergunta 'meu salário pode ser bloqueado?' não tem resposta única. O que existe é uma regra de proteção, uma exceção legal e uma jurisprudência que admite ajuste caso a caso.

Os 40 salários mínimos fora da poupança

Por muito tempo, decisões do STJ estenderam a proteção dos 40 salários mínimos a valores mantidos em conta corrente, fundos e outras aplicações, quando funcionavam como reserva do devedor, e exigiram prova dessa função quando o dinheiro não estava na poupança. O alcance dessa proteção foi levado ao STJ em recurso repetitivo, o Tema 1.285, e a forma como cada tribunal aplica o entendimento precisa ser conferida no caso concreto. Em qualquer cenário, dois pontos continuam decisivos: a prova da origem do dinheiro e a alegação dentro do prazo, já que, pelo Tema 1.235, o juiz não reconhece essa impenhorabilidade por conta própria.

Como se demonstra a natureza da verba

  • Holerite ou contracheque do mesmo mês do crédito bloqueado.
  • Extrato de benefício do INSS ou de regime próprio, quando a conta recebe aposentadoria ou pensão.
  • Extrato da conta mostrando a entrada do salário e o bloqueio na sequência.
  • Extrato da poupança com o saldo na data da ordem.
  • Para autônomos e profissionais liberais, notas, recibos e extratos que liguem o valor ao trabalho.
  • Quando a conta recebe valores de várias origens, uma planilha simples, mês a mês, mostrando o que entrou como salário ou benefício e o que saiu para despesas da casa.

Informação, não fórmula

O art. 833 descreve proteções em tese. Se elas se aplicam a um bloqueio específico depende do processo, do tipo de dívida, da origem do dinheiro e do momento em que a alegação é feita. O pedido, quando cabível, é feito nos próprios autos que determinaram o bloqueio, com a prova da origem anexada. Por isso a primeira coisa que faço é ler a ordem e o extrato, antes de qualquer conclusão sobre o que pode ou não ser liberado. Também verifico se o bloqueio atingiu valores que nem deveriam estar na execução, como o saldo de outra pessoa numa conta conjunta, e se o valor total bloqueado ultrapassou a dívida. Muitas vezes o caso tem mais de uma questão ao mesmo tempo, e todas precisam entrar no mesmo prazo de 5 dias. Separar o que é salário, o que é poupança e o que é reserva comum, mês a mês, é o trabalho que dá base ao pedido.

Onde a ordem de bloqueio aparece

O bloqueio de conta é um ato do processo de execução ou de cumprimento de sentença. A ordem fica registrada nos autos, com o valor executado, as contas alcançadas e, quando houver, a programação de reiteração. Nos processos estaduais de Goiás em que atuo, acompanho essas movimentações pelo Projudi, o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Goiás; quando o processo é de outro tribunal, uso o sistema que os próprios autos indicarem. Atuo em Anápolis há 10 anos, e quem está na cidade pode conversar presencialmente. Quem teve a conta bloqueada em outro lugar envia o extrato pelo WhatsApp, e a leitura do processo eletrônico é a mesma.

Conta conjunta: a parte do outro titular

Quando a conta tem dois ou mais titulares e só um deles é devedor, a pergunta é quanto do saldo pode ser alcançado. No Incidente de Assunção de Competência julgado no REsp 1.610.844/BA (IAC 12), em 2022, a Corte Especial do STJ fixou que, não havendo previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária pela dívida, presume-se que os valores da conta conjunta pertencem em partes iguais aos titulares. A presunção é relativa: tanto o cotitular quanto o credor podem provar que o dinheiro pertence a um ou a outro em proporção diferente. Na prática, extratos que mostrem quem deposita o quê fazem diferença. O cotitular que não é parte no processo também tem meios próprios para defender a sua parcela, e a escolha do caminho depende de como e quando ele foi atingido.

Bloqueio de quem não é parte no processo

Há situações em que o dinheiro bloqueado pertence a alguém que nem consta como executado: um homônimo, um ex-sócio cuja saída não foi registrada, um familiar que usa a conta para receber o próprio salário. Quem sofre constrição sobre bem que é seu, sem ser parte no processo, pode se valer dos embargos de terceiro, previstos nos arts. 674 e seguintes do CPC. Quando a ordem atinge o patrimônio do sócio por dívida da empresa, a discussão costuma passar pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos arts. 133 a 137 do CPC, que exige procedimento próprio. Em todos esses casos, o primeiro passo é o mesmo: descobrir pela ordem nos autos quem é o executado e por que a conta foi alcançada.

Conta de empresa

A conta de pessoa jurídica não tem a mesma proteção que o art. 833 dá ao salário da pessoa física. O dinheiro de faturamento de uma empresa, em regra, pode ser penhorado. O que costuma estar em discussão é outra coisa: excesso de bloqueio em relação ao valor executado, erro de cálculo da execução, bloqueio em conta de pessoa que não é parte do processo e valores que pertencem a terceiros. O CPC também prevê, no art. 866, a penhora de percentual do faturamento, que segue regras próprias e deve preservar o funcionamento da empresa. Cada uma dessas hipóteses exige prova diferente.

O que conferir nos autos logo depois do bloqueio

  • Se o valor bloqueado, somando todas as contas, ultrapassa o valor executado (indisponibilidade excessiva).
  • A data da intimação do bloqueio, que abre o prazo de 5 dias do art. 854, § 3º, contado em dias úteis (art. 219 do CPC).
  • Qual juízo determinou a ordem e em qual processo, para saber onde o pedido deve ser apresentado.
  • Se a ordem foi programada com reiteração automática e por quanto tempo.
  • Se houve citação válida antes da ordem, quando a constrição ocorre depois de iniciada a execução.
  • Se o processo é estadual de Goiás, de outro estado ou da Justiça Federal ou do Trabalho, porque cada um tem sistema e regras de tramitação próprios.

Como atuo nesse momento

Como advogado para desbloqueio de conta bancária em Anápolis, leio a ordem no processo eletrônico, confiro as datas e o valor, e organizo com você os documentos que mostram a origem do dinheiro. O pedido vai nos autos que determinaram o bloqueio, com a prova anexada. Não trabalho com prazo de liberação prometido: o tempo é do juízo e do banco. O que está ao meu alcance é não perder o prazo e apresentar o pedido com a prova certa. Se a leitura dos autos mostrar que o valor não tem proteção e que a ordem está correta, digo isso também, e a conversa passa a ser sobre os caminhos que a execução ainda permite, como a discussão do próprio débito ou uma proposta de pagamento.

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Outras atuações em Direito Bancário

O bloqueio costuma nascer de uma execução. Abaixo, a execução e os juros do contrato.

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